A EXP Legal presta aconselhamento e assistência a clientes privados estrangeiros que necessitem, por motivos profissionais ou pessoais, de se estabelecer em Itália por um determinado período ou permanentemente.
Neste contexto, pode ser identificada uma competência particular na atividade de consultoria para a obtenção do visto dede investidor, um novo tipo de visto introduzido pela Lei do Orçamento de 2017 na Lei Consolidada da Imigração, bem como para a obtenção de autorizações de residência por motivos de trabalho, este último aspecto ligado ao estudo e exame do Decreto de Fluxos que é emitido anualmente pelo Governo italiano e estabelece, para cada ano, as taxas de entrada de cidadãos estrangeiros de países terceiros que podem entrar em Itália por motivos de trabalho subordinado, independente e sazonal.
A atividade de assessoria e assistência na área de Imigração é realizada pela EXP Legal também em favor de sujeitos italianos que pretendem se mudar para o exterior, com especial atenção aos procedimentos para a obtenção de um visto de entrada nos Estados Unidos da América para negócios, turismo e tratamento médico, para comércio ou investimento (vistos de categoria B e E).
- Visto de investidor
- Cidadania italiana
- Autorização de residência para reagrupamento familiar
- Autorização de residência por motivos de trabalho e procedimentos relacionados
- Vistos B1, B2 e E para os EUA