Qual legislação se aplica aos serviços prestados a bordo de um navio de cruzeiro que opera em itinerários internacionais?
E como estruturar a relação entre uma empresa norte-americana que celebra o contrato e uma empresa italiana que participa da sua execução?
Essas questões tornam-se especialmente relevantes quando uma empresa italiana entra no mercado dos Estados Unidos exportando não apenas produtos, mas também serviços, formatos e experiências.
Recentemente, a EXP Legal assessorou Nonna Enterprises Inc. e Nonna Enterprises LLC, por meio de uma equipe coordenada pelo partner Stefano Rossi, com o apoio do senior associate Alessandro Rossi, na estruturação jurídica e contratual das atividades do grupo no setor internacional de cruzeiros. As questões de direito norte-americano, bem como os aspectos fiscais e contábeis intragrupo, foram tratados com o apoio da partner Beatrice Bianchi Fasani e do escritório A as Accounting.
O projeto representa um interessante exemplo da internacionalização de um formato italiano: as experiências culinárias do grupo também são realizadas a bordo de navios de cruzeiro, por meio de uma estrutura que envolve empresas norte-americanas e italianas.
A assessoria envolveu Nonna Enterprises Inc., como parte contratante perante o operador de cruzeiros; Nonna Enterprises LLC, empresa da Flórida destinada a assumir um papel crescente nas operações norte-americanas do grupo; e NN S.r.l., empresa italiana envolvida na execução operacional de determinados serviços.
Lei aplicável e operações internacionais
Contratos com operadores norte-americanos frequentemente estabelecem a legislação de determinado Estado dos EUA como governing law e definem o foro competente.
Essa escolha, contudo, deve ser distinguida das normas aplicáveis à execução material dos serviços. Quando as atividades são realizadas a bordo de navios em itinerários internacionais, outras regras podem se tornar relevantes em função do navio, dos portos, do local da prestação e dos sujeitos envolvidos.
A escolha contratual da legislação norte-americana, portanto, não significa necessariamente que ela será aplicável de forma exclusiva a todos os aspectos da operação.
Parte contratante e subcontratação intragrupo
A participação de diferentes empresas da mesma organização empresarial exige uma cadeia contratual claramente definida.
Uma empresa norte-americana pode atuar como general contractor perante o cliente e subcontratar determinadas atividades a uma empresa italiana. As duas sociedades, contudo, permanecem entidades jurídicas distintas.
O contrato principal e a relação intragrupo devem, portanto, tratar de forma coerente da subcontratação, faturamento, utilização de pessoal e alocação de responsabilidades, considerando também eventuais cláusulas que condicionem a subcontratação à autorização prévia do cliente.
Indemnification, responsabilidade e seguros
Nos contratos comerciais norte-americanos, as cláusulas de indemnification podem impor ao prestador obrigações relacionadas à defesa e ao ressarcimento da contraparte em caso de reclamações de terceiros.
Essas disposições devem ser analisadas juntamente com as cláusulas de limitação de responsabilidade, pois a existência de um liability cap não significa necessariamente que obrigações de indemnification ou outras responsabilidades específicas estejam sujeitas ao mesmo limite.
A análise deve incluir também as coberturas de seguros. Exigências de Commercial General Liability, Professional Liability/E&O e outras apólices devem ser comparadas com a efetiva alocação contratual dos riscos.
Uma obrigação assumida contratualmente, de fato, não está necessariamente coberta apenas porque a empresa possui um seguro de responsabilidade civil.
A empresa norte-americana dentro da estrutura internacional
O projeto evidencia, por fim, um princípio mais amplo da internacionalização para os Estados Unidos.
A constituição de uma corporation ou LLC pode facilitar as relações com clientes norte-americanos e a organização das operações locais, mas representa apenas o primeiro passo. É necessário definir claramente a função da entidade norte-americana dentro da cadeia de valor do grupo.
Quando um negócio opera por meio de diferentes empresas e jurisdições, estrutura societária, arquitetura contratual, seguros e modelo operacional devem ser planejados de forma coerente.
Por meio de seu U.S. Desk, a EXP Legal assessora empresas italianas e grupos internacionais na estruturação societária e contratual de suas operações nos Estados Unidos e nos aspectos jurídicos dos processos de internacionalização.